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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0100360-07.2021.5.01.0081

Horas extras: gerente geral

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.436.478,31), no importe de R$ 14.364,78 (quatorze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 12 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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