TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0100360-07.2021.5.01.0081
Horas extras: gerente geral
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente geral
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.436.478,31), no importe de R$ 14.364,78 (quatorze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 12 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator