Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 420-19.2021.5.12.0031

Erro no protocolo da peça recursal: responsabilidade da parte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Erro no protocolo da peça recursal
  • Responsabilidade da parte
  • Prescrição e Decadência
  • Honorários Advocatícios
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO PROTOCOLO DA PEÇA RECURSAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE. 1. A parte embargante alega que houve equívoco no protocolo da peça recursal e, como agiu de boa-fé, deve ser conferido o direito de apresentar as razões corretas. 2. O embargante nem mesmo alega omissão e não há previsão legal para a pretensão formulada, afinal, é ônus da parte recorrente protocolar a peça recursal correta no prazo legalmente previsto. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.