TSTEDCiv-Ag-AIRR 420-19.2021.5.12.0031
Erro no protocolo da peça recursal: responsabilidade da parte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro no protocolo da peça recursal
- Responsabilidade da parte
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO PROTOCOLO DA PEÇA RECURSAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE. 1. A parte embargante alega que houve equívoco no protocolo da peça recursal e, como agiu de boa-fé, deve ser conferido o direito de apresentar as razões corretas. 2. O embargante nem mesmo alega omissão e não há previsão legal para a pretensão formulada, afinal, é ônus da parte recorrente protocolar a peça recursal correta no prazo legalmente previsto. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional