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Jurisprudências

TSTARR 1002077-86.2016.5.02.0433

Dispensa discriminatória: logo, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula n.º 297 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Prescrição parcial
  • Reajustes salarias previstos em norma coletiva
  • Reajuste Salarial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A controvérsia dos autos consiste na análise da existência de dispensa discriminatória nos termos da Lei n.º 9.029/95, sobretudo sob a perspectiva do ônus da prova nos termos das razões recursais. O Tribunal Regional não emitiu pronunciamento sobre a existência ou inexistência de doença considerada como estigmatizante e da qual seja o Reclamante portador, razão pela qual a análise da matéria sob a ótica da Súmula n.º 433 do TST resta inviabilizada. Logo, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula n.º 297 do TST. Por outro lado, no que se refere à alegação de dispensa discriminatória por critério etário, o Tribunal Regional expressamente consignou a licitude da dispensa motivada, a qual se deu por restruturação interna, conforme comprovado nos autos pela Reclamada, razão pela qual resta inócua o debate sobre atribuição do ônus da prova. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido DIFERENÇAS SALARIAIS POR CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA N.º 297, I DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O cerne da controvérsia consiste na análise de pedido referente ao pagamento de diferenças salariais fundamentado na observância de cláusula de norma coletiva. O Reclamante aponta que embora tenha suscitado o pronunciamento das instâncias ordinárias sobre a matéria, estas teriam deixado de emitir tese a respeito em razão de uma interpretação equivocada no sentido de que o pedido seria de mera equiparação salarial. Do exame do acórdão regional, verifica-se de fato que não houve pronunciamento sobre a aplicação ou mesmo existência do acordo coletivo apontado pelo Reclamante, o qual supostamente assegura que os empregados novos não poderiam receber salário igual aos empregados mais antigos na mesma função . Contudo, cumpre destacar que em se tratando de matéria fática (existência de norma coletiva) sobre a qual teria sido o Tribunal de Origem instado a emitir pronunciamento e não o tendo o feito, conforme argumentos do Reclamante, incumbia a este suscitar preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o que não foi realizado. Logo, a matéria carece do necessário prequestionamento, não havendo falar sequer de prequestionamento ficto, não obstante a interposição de embargos de declaração, nos termos do item III da Súmula n.º 297 do TST, na medida em que não se trata de questão estritamente jurídica. Prejudicada a análise de transcendência Agravo de instrumento desprovido II- RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Corte consolidou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre as diferenças salariais decorrentes de reajustes fixados em norma coletiva. Tal posicionamento fundamenta-se no fato de a lesão constituir descumprimento e não alteração do pactuado. Na hipótese dos autos, não houve alteração contratual, mas sim descumprimento de cláusula de norma coletiva referente a reajuste salarial. Por tratar-se de lesão que se renova mês a mês (trato sucessivo), a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal , afastando-se a incidência da prescrição total prevista na Súmula n.° 294 do TST. Transcendência política Recurso de revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa quanto ao tema "dispensa discriminatória" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa quanto ao tema "diferenças salariais. critérios de antiguidade. norma coletiva" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "prescrição", conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula n.° 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição parcial e quinquenal da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais, previstos em normas coletivas, e não concedidos de 1995 a 1996 e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento, conforme entender de direito.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Equiparação Salarial

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