TSTAg-AIRR 0010213-96.2022.5.15.0084
agravo interno em agravo de instrumento: irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- agravo interno em agravo de instrumento
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 2. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 21 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator