TSTAg-Rcl 1000977-76.2025.5.00.0000
Pretensão fundada em inobservância de acórdão proferido em julgamento de incidente de recursos repetitivos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Plano de Classificação de Cargos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGOS 111-A, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 988, IV, DO CPC E 210, III, DO RITST - PRETENSÃO FUNDADA EM INOBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS – NÃO ADERÊNCIA Não divisada aderência à diretriz jurisprudencial fixada pelo TST no julgamento do RR-0001095- 48.2023.5.06.0008 (IRR nº 67), impõe-se a manutenção da decisão pela qual a reclamação constitucional foi julgada extinta, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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