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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000628-53.2022.5.10.0021

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, deu provimento ao recurso de revista da 3ª Reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, em conformidade com o entendimento vinculante do STF na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 do STF. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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