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Jurisprudências

TSTAg-RR 446-20.2015.5.03.0179

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 224, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" ( Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF). II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " negativa de prestação jurisdicional ", pois, observados os limites da Súmula nº 459 do TST, o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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