TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010558-56.2023.5.03.0021
Reconhecimento de relação de emprego: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reconhecimento de relação de emprego
- Vícios
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$172.257,55), no importe de R$ 1.722,57 ¿ mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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