Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011151-29.2023.5.18.0131

Ausência de fundamentação jurídica específica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA. ART. 896 DA CLT. Correto o despacho que nega seguimento ao recurso de revista quando a parte não indica dispositivo de lei ou da Constituição Federal como violado, tampouco aponta contrariedade a súmula desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem demonstra divergência jurisprudencial por meio de arestos. A mera invocação genérica de preceitos legais ou princípios não supre os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.