TSTAIRR 0155600-85.2009.5.15.0024
Fase de execução: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Cotejo analítico não realizado
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DO RESGATE DA RESERVA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO DE CUJUS AO PLANO II DO BANESPREV. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator