TSTAIRR 0012366-90.2014.5.15.0114
Execução: ausência de delimitação de valores incontroversos
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação de valores incontroversos
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A delimitação justificada dos valores impugnados é requisito de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. Na hipótese dos autos, nota-se que o aludido pressuposto não foi atendido pela executada no momento da interposição do agravo de petição. Nesse contexto, o Regional decidiu em harmonia com a legislação trabalhista que rege a matéria quando não conheceu do referenciado agravo. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora