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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1000185-21.2021.5.02.0061

Execução: sindicato

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que a entidade sindical defende a pertinência da indicação de violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, para fins de conhecimento e provimento de seu apelo, sob a alegação de que a controvérsia envolveria a sua legitimidade para proceder com a liquidação e execução de créditos deferidos aos substituídos em ação coletiva. 2. Extrai-se do acórdão regional que o TRT desproveu o recurso sob o fundamento de que a "natureza genérica" do título executivo judicial e a quantidade significativa de substituídos demandam a restrição ao litisconsórcio multitudinário, como faculta o art. 113, § 1º, do CPC. 3. Nesse sentido, a questão da legitimidade sindical nem sequer foi examinada, motivo pelo qual não há falar-se em violação direta e literal do art. 8º, III, da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). 4. Ademais, o Regional adicionou que a inviabilidade da execução, nos moldes pretendidos, restou reconhecida pela própria entidade sindical, fundamento este não impugnado pela parte. Neste particular, constata-se o desatendimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com acréscimo de fundamentos.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Ação Civil Pública

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