TSTAg-AIRR 335-85.2021.5.17.0001
Agravo.agravodeinstrumento.recursoderevista.adicionaldeinsalubridade.motoristadecaminhãodelixo.contatopermamantecomagentesbiológicos
Ementa
AGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.ADICIONALDEINSALUBRIDADE.MOTORISTADECAMINHÃODELIXO.CONTATOPERMAMANTECOMAGENTESBIOLÓGICOS. REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO.INCIDÊNCIADASÚMULA126/TST. O Tribunal Regional, concluiu que a atividade exercida pelo reclamante, como motorista de caminhão, o expunha ao contato permanente com agentes biológicos, devido ao processo de inalação dos odores provenientes do lixo, sem a devida proteção (EPIs), caracterizando a atividade como insalubre em grau máximo na forma como disposto no anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído pela caracterização do adicional de insalubridade em grau máximo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravonãoprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.