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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20490-16.2015.5.04.0023

Deserção do recurso de revista: ausência das guias gru judicial e gfip

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência das guias gru judicial e gfip
  • Comprovante bancário que não identifica o processo e a parte autora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DAS GUIAS GRU JUDICIAL E GFIP. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE AUTORA. Esta Corte Superior tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito, desacompanhada das guias SEFIP (GFIP emitida eletronicamente) e GRU, apenas quando presentes outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-la ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas, o que não se verificou na hipótese. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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