TSTAg-AIRR 20490-16.2015.5.04.0023
Deserção do recurso de revista: ausência das guias gru judicial e gfip
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência das guias gru judicial e gfip
- Comprovante bancário que não identifica o processo e a parte autora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DAS GUIAS GRU JUDICIAL E GFIP. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE AUTORA. Esta Corte Superior tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito, desacompanhada das guias SEFIP (GFIP emitida eletronicamente) e GRU, apenas quando presentes outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-la ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas, o que não se verificou na hipótese. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.