TSTAg-AIRR 0101058-91.2019.5.01.0207
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil
- Dano moral
- Auxílio acidentário
- Patologia pregressa
- Nexo concausal entre a doença do reclamante e a atividade exercida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUXÍLIO ACIDENTÁRIO. PATOLOGIA PREGRESSA. NEXO CONCAUSAL ENTRE A DOENÇA DO RECLAMANTE E A ATIVIDADE EXERCIDA. Diante do contexto fático delineado na decisão recorrida, constata-se que a Corte a quo registrou a existência de concausalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado e a patologia preexistente (nexo de causalidade). Logo, resta configurada a responsabilidade civil do empregador, sendo devida a reparação correspondente. Destaca-se que o Regional consignou que “ficando configurada a concausa, bem como em virtude da ausência de comprovação (ônus das rés) da entrega de equipamentos de proteção individual, principalmente pelo depoimento da testemunha do autor - ao declarar que "a empresa não fornecia luvas nem cinta lombar; que o caminhão não tinha rampa elétrica; que também não tinha carrinho para carregar móveis mais pesados, que estes eram carregados no braço; que a reclamada não forneceu cursos sobre a melhor forma de movimentar as mercadorias" -, deve ser mantida a compensação por danos morais.”. Desse modo, para se acolher a tese da reclamada no sentido de que não estariam configurados os pressupostos caracterizadores do dano moral, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora