TSTAg-AIRR 10359-53.2020.5.15.0070
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Alegação recursal em sentido diverso
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. HIPÓTESE EM QUE O TRT REGISTRA Q UE HAVIA CONTROLE E INGERÊNCIA da COPESURCAR sobre AS DEMAIS EMPRESAS acionistas. ALEGAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico