TSTED-Ag-ARR 11025-25.2014.5.15.0083
Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Multa por descumprimento da obrigação de fazer
- Limitação quantitativa
- Dano moral coletivo
- Esclarecimentos
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. DANO MORAL COLETIVO. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.Brasília, 4 de setembro de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)DOUGLAS ALENCAR RODRIGUESMinistro Relator
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa