TSTEDCiv-Ag-RR 839-21.2019.5.10.0013
Advogado: cargo em comissão
- Direito do Trabalho
- Advogado
- Cargo em comissão
- Jornada de trabalho
- Dedicação exclusiva
- Previsão em regulamento interno de empresa pública federal
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. ADVOGADO - CARGO EM COMISSÃO - JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado assinalou expressamente que as alegações recursais da parte, no sentido de ausência de previsão expressa de dedicação exclusiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não se aplica a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais aos advogados que atuam em regime de dedicação exclusiva, com pactuação expressa nesse sentido, conforme demonstrado na hipótese vertente", concluindo pela impossibilidade de seu revolvimento (Súmula 126/TST). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Advogados