Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11119-23.2016.5.03.0087

Pcac/2007: inexistência de erro de premissa

  • Direito do Trabalho
  • Pcac/2007
  • Inexistência de erro de premissa
  • Validade da norma coletiva para afastar equiparação
  • Ausência de alternância entre critérios de mérito e antiguidade
  • No caso, o acórdão desta c
  • Trata-se de matéria disponível, sujeita à pactuação coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PCAC/2007. TEMA 1046/STF (ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA). ART. 7º, XXVI, DA CF. OJ 418/SBDI-1. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PREMISSA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA PARA AFASTAR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE CRITÉRIOS DE MÉRITO E ANTIGUIDADE. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, o acórdão desta c. Turma não apresenta nenhuma omissão, visto que: 1) não há "erro de premissa" quando o acórdão adota a moldura correta da controvérsia — validade do PCAC/2007 instituído por norma coletiva e sua aptidão para obstar a equiparação — aplicando, de forma expressa, a tese do Tema 1046/STF, com fundamento no art. 7º, XXVI, da Constituição; 2) a invocação da OJ 418/SBDI-1 (ausência de alternância de critérios de promoção) não invalida, por si, o arranjo negocial, sendo indevida a admissão automática da equiparação em afronta à diretriz vinculante do STF; trata-se de matéria disponível, sujeita à pactuação coletiva; 3) rechaça-se a premissa de que o caso "não discute validade de norma coletiva": ao reconhecer o PCAC/2007 como fruto de negociação e ao registrar que o TRT esvaziou sua eficácia pela falta de alternância, o acórdão tratou precisamente da força normativa do instrumento coletivo, impondo o restabelecimento da autoridade do art. 7º, XXVI, da CF; 4) a referência genérica ao art. 7º, XXX, da CF não afasta o Tema 1046, que admite a pactuação coletiva em temas salariais, preservados os direitos absolutamente indisponíveis; 5) inexistem omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 do CPC) e, por consequência, não há falar em efeitos infringentes. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.