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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010174-96.2023.5.03.0020

Abatimento de valores em folha de pagamento: abatimento de valores em folha de pagamento

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABATIMENTO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR FALTA DE DIALETICIDADE. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABATIMENTO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR FALTA DE DIALETICIDADE. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABATIMENTO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a fundamentação exposta quando do provimento do agravo, verifico que o recurso de revista não ostenta transcendência. Com efeito, a questão relativa ao “abatimento em folha de pagamento”, embora suscitada nas razões do recurso de revista, não foi reiterada na minuta do agravo de instrumento, motivo pelo qual se encontra preclusa, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez que o recurso de revista da reclamada não foi conhecido quanto ao tema “abatimento valores em folha de pagamento”, prossegue-se na análise do tema “inexequibilidade do título executivo”, antes tido como prejudicado. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo em agravo de instrumento, quanto ao tema ¿Abatimento em folha de pagamento. agravo de petição não conhecido pelo TRT por falta de dialeticidade.¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema ¿Abatimento em folha de pagamento. agravo de petição não conhecido pelo TRT por falta de dialeticidade.¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿Abatimento em folha de pagamento. agravo de petição não conhecido pelo TRT por falta de dialeticidade.¿; e) conhecer do agravo em agravo de instrumento, quanto ao tema ¿inexequibilidade do título executivo¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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