TSTRR 0000323-86.2022.5.12.0062
Gratuidade de justiça: empresário individual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Empresário individual
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula nº 463 do TST, garante à pessoa física a gratuidade de Justiça, mediante apresentação de mera declaração de insuficiência de recursos. Da pessoa jurídica, situação dos autos, exige-se a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, não houve a devida comprovação da incapacidade de arcar com as despesas do processo, o que resultou no indeferimento da gratuidade judiciária em favor do reclamado. 3. Diante desse contexto, uma vez não demonstrada a hipossuficiência financeira pelo empregador pessoa jurídica, o Tribunal Regional, ao não conceder a gratuidade, decidiu em consonância com a Súmula nº 463 do TST, não evidenciada a violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator