TSTAg-AIRR 0001029-93.2017.5.12.0046
Competência da justiça do trabalho: ausente, pois, o necessário prequestionamento quanto ao tema, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AO TEMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que a controvérsia a respeito da (in) competência da justiça do trabalho não foi apreciada pela Corte Regional. Ausente, pois, o necessário prequestionamento quanto ao tema, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator