Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000032-11.2018.5.09.0127

Fase de execução: ausência de legitimidade processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Ausência de legitimidade processual
  • Ausência de delimitação de valores
  • Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado
  • Incólume o art.5º LV, da Constituição Federal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO APRESENTADO PELA PESSOA JURÍDICA DEFENDENDO DIREITO DO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL. SÚMULA 266 DO TST. ART. 896, §2º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As recorrentes não se insurgem quanto à desconsideração da personalidade jurídica em si, mas quanto à necessidade de ser feita uma em cada processo visando o direito de ampla defesa dos sócios e a defesa do patrimônio deles. No entanto, as empresas ora agravantes não ostentam legitimidade e interesse para recorrer em nome dos sócios, nos termos do art. 18 do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ART. 897, § 1º, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição das executadas, sob o fundamento de que não fora atendido pressuposto de admissibilidade do recurso, qual seja, a delimitação dos valores impugnados, na forma do artigo 897, § 1º, da CLT. A admissibilidade do recurso de revista, em processo em fase de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Incólume o art.5º LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.