TSTEDCiv-AIRR 0000509-11.2010.5.02.0062
Responsabilidade da fazenda pública do estado de são paulo pelo cumprimento de obrigação de fazer
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa cominatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PELO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado ao conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator