TSTRR 101352-70.2017.5.01.0060
Cedae: horas extras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Cedae
- Horas extras
- Validade
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CEDAE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS SUJEITOS À ESCALA DE 24X72. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CEDAE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS SUJEITOS À ESCALA DE 24X72. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que afastou a aplicação da carga horária de 40 horas semanais aos empregados da CEDAE sujeitos à escala de 24X72, tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e, por unanimidade, II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que afastou a aplicação da carga horária de 40 horas semanais aos empregados sujeitos à escala de 24X72, determinar que, no cômputo das horas extras, seja considerada a carga horária ordinária de 44 horas semanais, observadas as peculiaridades da escala especial de 24X72, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
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