TSTRRAg 1438-42.2017.5.07.0003
Inversão da ordem de julgamento: por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos
- Prescrição
- Interstícios
- Prejudicada a análise do agravo de instrumento
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais, com redução do percentual entre os níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva para 3%, por meio da Carta Circular nº 0493/97, atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do réu quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos índices de interstícios promocionais; II - prejudicada a análise do agravo de instrumento do Banco do Brasil.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Alteração Contratual