TSTEDCiv-Ag-AIRR 323-83.2021.5.06.0193
Petroleiros: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Intervalo interjornadas
- Aplicação
- Suspensão do feito
- Necessidade
- Irr tema 102
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. IRR TEMA 102. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Verifica-se que o caso vertente se enquadra na temática abordada no IRR Tema 102, em que foi expressamente determinada a " suspensão dos recursos de revista e de embargos em trâmite neste Tribunal que versem sobre o mesmo tema ". Outrossim, em prestígio à segurança jurídica, tem-se por imprescindível a observância da determinação de suspensão do feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 416-87.2020.5.20.0000. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e determinar o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 416-87.2020.5.20.0000.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para sanar a omissão e determinar o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 416-87.2020.5.20.0000.
Indexação
Intervalo Interjornadas