TSTAg-RRAg 21420-08.2017.5.04.0009
Ceeed: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Ceeed
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO – CEEED. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público; Isonomia Salarial