Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21420-08.2017.5.04.0009

Ceeed: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Ceeed
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO – CEEED. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público; Isonomia Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.