TSTEDCiv-RRAg 101458-11.2017.5.01.0067
Fase de execução: índice de correção monetária e taxa de juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Título executivo judicial transitado em julgado
- Fixação expressa do ipca-e e de juros de mora
- Omissão existente
- Conforme se extrai do acórdão embargado, esta eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. FIXAÇÃO EXPRESSA DO IPCA-E E DE JUROS DE MORA. OMISSÃO EXISTENTE. PROVIMENTO. 1. Constatada omissão no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Conforme se extrai do acórdão embargado, esta eg. 7ª Turma concluiu que a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade a ADC 58 do STF, motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista sob o fundamento de que " o Tribunal Regional, ao fixar o IPCA-E como índice de correção monetária do débito trabalhista, proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, o que se traduz em ofensa ao disposto no art. 102, §2º, da Constituição da República ". 3. Todavia, não houve manifestação no acórdão embargado quanto aos juros de mora, ponto de suma importância para o deslinde da lide, haja vista a modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59. 3. A referida modulação dispõe que as sentenças transitadas em julgado antes de 18/12/2020 e que expressamente adotaram, na fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês serão válidas e não ensejarão qualquer rediscussão. No caso, o título judicial contemplou expressamente ambos os critérios. 4. Embargos de declaração que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão e, imprimido efeitos modificativos ao julgado, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada no tópico "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS".
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Sábado / Dia Útil