TSTEDCiv-AIRR 0011605-37.2019.5.15.0097
Execução: prescrição quinquenal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição quinquenal
- Ausência de manifestação na fase de conhecimento
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora