TSTAg-AIRR 11226-56.2017.5.03.0144
Execução: decisão interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula nº 214 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Transcendência; Multa Convencional; Condições da Ação