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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 196-23.2014.5.04.0234

Omissão quanto ao divisor de horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR DE HORAS EXTRAS. A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento de horas extras. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado esclarecendo que o divisor a ser aplicado é 180. Embargos declaratórios acolhidos para complementar o acórdão embargado nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado esclarecendo que o divisor a ser aplicado é 180, nos termos da fundamentação assentada.

Indexação

FGTS; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Adicional; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Armazenamento de Líquido Inflamável

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