TSTEDCiv-RR 196-23.2014.5.04.0234
Omissão quanto ao divisor de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão quanto ao divisor de horas extras
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Unicidade Contratual
- Adicional
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR DE HORAS EXTRAS. A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento de horas extras. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado esclarecendo que o divisor a ser aplicado é 180. Embargos declaratórios acolhidos para complementar o acórdão embargado nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado esclarecendo que o divisor a ser aplicado é 180, nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Adicional; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Armazenamento de Líquido Inflamável