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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100566-37.2019.5.01.0551

Sumaríssimo: responsabilidade solidária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUSITOS DO ARTIGO 896, § 9º, da CLT. Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, em que apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme estabelecem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 desta Corte. Nesse contexto, verificado que o recurso de revista da parte não preenche os requisitos estabelecidos no referido artigo, merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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