STJAgRg no AREsp 2.782.962
Homicídio qualificado: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria
- Culpabilidade
- Premeditação no cometimento do crime
- Consequências do crime
- Orfandade dos filhos menores da vítima
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO NO COMETIMENTO DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ORFANDADE DOS FILHOS MENORES DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que a premeditação do crime, quando concretamente demonstrada, como ocorreu no caso em análise, autoriza a majoração da pena-base. Tema repetitivo n. 1.318 do STJ.
2. É possível o incremento da pena-base quando apresentados elementos concretos que desbordam do tipo penal, como na espécie, em que a vítima teria deixado filhos menores, de quem era provedora.
3. A decisão agravada está em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, não havendo ilegalidade no aumento da pena-base.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.