TSTRR 1000139-48.2019.5.02.0046
Execução: gratuidade de justiça
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), o seguinte precedente jurídico: " I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". Ocorre que, no presente caso, verifica-se que a sentença que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante, proferida na fase de conhecimento, já transitou em julgado, não sendo possível sua rediscussão na atual etapa do processo, sob pena de patente ofensa a coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita