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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 277-80.2022.5.11.0012

Trabalho portuário: exclusividade da contratação de trabalhadores do ogmo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PORTUÁRIO. EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DO OGMO. COISA JULGADA MATERIAL. IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 337, I, "A", E IV, "B", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstra nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Coisa Julgada

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