TSTAg-AIRR 277-80.2022.5.11.0012
Trabalho portuário: exclusividade da contratação de trabalhadores do ogmo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalho portuário
- Exclusividade da contratação de trabalhadores do ogmo
- Coisa julgada material
- Identidade entre os elementos da ação
- Litispendência
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PORTUÁRIO. EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DO OGMO. COISA JULGADA MATERIAL. IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 337, I, "A", E IV, "B", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstra nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Coisa Julgada