TSTAg-AIRR 1000810-96.2022.5.02.0715
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão interlocutória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO REGIONAL QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão do regional que acolhe a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pela reclamante para determinar o retorno do processo à Vara de Origem para a reabertura da instrução processual e a realização de perícia contábil, com o ulterior prosseguimento do feito, mostra-se irrecorrível nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator