TSTAg-AIRR 1467-21.2013.5.03.0108
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do acórdão regional por julgamento citra petita
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a, III e IV, do art. 896 da CLT
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO CITRA PETITA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, III e IV, DO ART. 896 DA CLT. Nas razões do recurso de revista, o recorrente não cumpriu os requisitos do § 1º-A, III e IV, do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação