TSTEDCiv-RRAg 1001325-24.2022.5.02.0007
Danos extrapatrimoniais: trabalho em condições degradantes
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Danos extrapatrimoniais
- Trabalho em condições degradantes
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA N. 126 DO TST. A pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais, mesmo em razão de labor em condições degradantes encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, na medida em que o acórdão regional consignou que “no decorrer da instrução processual, não ficou demonstrado que o autor estava sujeito a condições degradantes de trabalho” e para se chegar à conclusão diversa seria necessário revolver o conjunto probatório. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator