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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011676-49.2024.5.18.0010

Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
  • Regularidade Formal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

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