TSTAg-AIRR 100382-26.2017.5.01.0204
Responsabilidade subsidiária: entidade pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Entidade pública
- Ausência de culpa in vigilando
- Mantida a decisão agravada
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, não é possível extrair ausência ou falha na fiscalização por parte da entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando , justificadora da condenação subsidiária. Logo, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Suspensão do Processo; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Ônus da Prova