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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100382-26.2017.5.01.0204

Responsabilidade subsidiária: entidade pública

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Entidade pública
  • Ausência de culpa in vigilando
  • Mantida a decisão agravada
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Suspensão do Processo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, não é possível extrair ausência ou falha na fiscalização por parte da entidade pública em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa in vigilando , justificadora da condenação subsidiária. Logo, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Suspensão do Processo; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Ônus da Prova

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