TSTAIRR 0010364-50.2024.5.03.0141
Estabilidade da gestante
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. TEMA 55 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema 55), estabeleceu o seguinte precedente jurídico: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 500 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer o direito da reclamante à estabilidade provisória no emprego, bem como ao pagamento da indenização substitutiva referente ao período da garantia provisória de emprego da gestante (Súmula 244, II, do TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência, inclusive, em relação aos honorários advocatícios, nos termos da sentença (fl.205). Brasília, 15 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora