TSTAg-RR 11982-61.2016.5.03.0092
Responsabilidade subsidiária: pluralidade de tomadores de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Pluralidade de tomadores de serviços
- A jurisprudência deste c
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 333 do TST , indicado na decisão monocrática , e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste c. Tribunal Superior é no sentido de que a responsabilidade individual de cada tomador de serviços deve ser delimitada de acordo com o período de trabalho que lhes foi prestado, matéria reservada à fase de liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do recurso de revista da parte; b) conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a individualização do período da responsabilidade subsidiária de cada tomadora na fase de liquidação de sentença.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária