TSTAg-RRAg 1001030-86.2023.5.02.0383
Horas extras: cargo de confiança bancário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de afastar as horas extras, ao argumento de que o reclamante se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. O Tribunal Regional, soberano na apreciação da prova produzida, se convenceu de que as atividades exercidas pelo autor não configuram a função de mando e gestão, nos termos do art. 62 da CLT, mas se enquadram na previsão do art. 224, § 2º, da CLT. Com efeito, para acolher as razões recursais, seria indispensável revolver o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator