TSTRR 20045-41.2017.5.04.0471
Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Transação
- Validade
- Reconhecimento
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "adesão à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) - transação - validade" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o posicionamento de que a livre adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, com a percepção de indenização específica, configura efetiva transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a renúncia da parte reclamante a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, a despeito de registrar a adesão à ESU/2008, sem notícia de vício de consentimento, contrariou o disposto na Súmula nº 51, II, do TST. III. Aplica-se na espécie a diretriz contida na Súmula nº 51, II, deste Tribunal Superior, segundo a qual, " havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "adesão à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) - transação - validade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a renúncia da parte reclamante a eventuais direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores a adesão à ESU/2008 e indeferir os pedidos relacionados a tais benefícios e seus reflexos. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios