TSTRRAg 2706-30.2014.5.02.0051
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de diligências probatórias
- Poder diretivo do juiz
- Doença ocupacional e adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMENTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. PODER DIRETIVO DO JUIZ. 3. DOENÇA OCUPACIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST I. Não se reconhece violação aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da Constituição da República quando o Tribunal Regional entrega a prestação jurisdicional de forma completa, ainda que de modo contrário aos interesses da parte. O mero inconformismo com a análise do mérito (cerceamento de defesa e horas extraordinárias) não caracteriza omissão sanável por via de nulidade. II. O indeferimento de novas perguntas ou vistorias não configura, em regra, cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considera o conjunto probatório, no caso, laudo pericial e esclarecimentos, suficiente para a formação do seu livre convencimento motivado (art. 370 do CPC/2015). III. Consignado pelo Tribunal Regional, com base em prova técnica robusta, a inexistência de patologia, de incapacidade laboral e de labor em condições insalubres (face à neutralização por EPIs), a pretensão recursal que visa desconstitui tais premissas encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. A rediscussão sobre o fornecimento e fiscalização de EPIs ou a caracterização de patologia demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. I. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a vistoria in loco é prescindível quando o perito judicial dispõe de elementos técnicos suficientes, tais como anamnese, exames complementares e descrição funcional, para o diagnóstico da patologia ou do nexo causal. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que a prova técnica foi "suficientemente esclarecedora", tornando desarrazoada a confecção de novo contexto probatório. Incólumes os arts. 5º, LV, da CF e 370 do CPC/2015. Óbice da Súmula nº 333 do TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SOBRELABOR NÃO CONFIGURADO. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO. I. O descumprimento do intervalo intrajornada atrai a incidência da Súmula 437, I, do TST, todavia, a condenação ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do labor nesse período, quando já remunerado como sobrelabor ou quando inexistente a extrapolação da jornada legal, configuraria nítido bis in idem. A tese prevalecente nesta 8ª Turma é de que o sistema de apuração não pode remunerar duas vezes o mesmo minuto trabalhado sob títulos distintos, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Decisão regional em harmonia com os julgados RRAg-1001974-51.2017.5.02.0431 (DEJT 30/09/2025) e RRAg-1001244-11.2019.5.02.0709 (DEJT 13/10/2025). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (b) não conhecer do recurso interposto pela revista da parte reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova