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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 642-04.2021.5.11.0002

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Expressa manifestação quanto à dispensa por justa causa
  • Não reconhecimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto à dispensa por justa causa, tendo registrado, inclusive, que a conclusão do juízo de primeiro grau acerca da ocorrência de ameaça física foi amparada nos depoimentos das testemunhas arroladas pela parte reclamada e que a discussão verbal havida entre a parte reclamante e o seu chefe imediato poderia ser analisada sobre prisma diverso do adotado pela empregadora. II. Registre-se que, na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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