TSTAg-RR 0000433-88.2023.5.09.0012
Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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