TSTRR 101860-54.2017.5.01.0015
AUXÍLIO Alimentação: reflexos
- Direito do Trabalho
- AUXÍLIO Alimentação
- Reflexos
- CEF - Auxílio Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO Alimentação. CEF. REFLEXOS. matéria fática. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional de origem reconheceu a natureza salarial do vale alimentação para integrá-lo ao salário do obreiro e determinou o "pagamento dos reflexos em férias mais 1/3; 13º salários; FGTS mais indenização de 40%, demais verbas rescisórias constantes do TRCT de id b6d2fbc e horas extras", tendo negado sua incidência nas parcelas de adicional por tempo de serviço, VP-GRAT SEM e adicional de incorporação. 2. Nesse contexto, por se tratar de quadro de natureza fática probatória, não pode ser modificado nessa instância extraordinária, por força da Súmula nº 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
CEF - Auxílio Alimentação