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Jurisprudências

TSTRR 16790-91.2017.5.16.0002

Natureza jurídica do auxílio alimentação: atualização monetária dos créditos trabalhistas

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica do auxílio alimentação
  • Atualização monetária dos créditos trabalhistas
  • Índice aplicável

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. OJ Nº 413 DA SBDI-1. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior no sentido de que " A verba percebida pelo trabalhador, mensal e habitualmente, em decorrência do seu trabalho, que não se presta a ressarcir qualquer despesa, e não lhe é indispensável "para" a prestação do seu labor possui, inegavelmente, essência salarial, ainda que haja disposição de norma coletiva em contrário, visto não ser possível à negociação coletiva desvirtuar a natureza jurídica de uma verba para alterar prejudicialmente as condições do contrato de trabalho. Aplicação das Súmulas n° 51, I, e 241 do TST, OJ 413 do TST . Não afastados, portanto, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contradição entre a conclusão do acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo STF nos autos da ADC nº 58, quanto à matéria objeto do agravo interno, tem-se por justificado o provimento do apelo, a fim de reconhecer a transcendência política e viabilizar a análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- negar provimento ao agravo interno no tema "NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO"; II - reconhecer a transcendência política quanto ao tema "atualização monetária dos créditos trabalhistas" e dar provimento ao agravo interno para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV) conhecer do recurso de revista do reclamado, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADC"s 58 e 59, deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior." Custas inalteradas.

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